BPC LOAS

Benefício de prestação continuada

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Garanta já seu beneficio!

Entenda melhor o que é
BPC LOAS

Entenda melhor o que é
BPC LOAS

A sigla BPC LOAS significa:

  • BPC: Benefício de Prestação Continuada
  • LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social

O BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial oferecido pelo governo brasileiro. Ele faz parte da política de assistência social do país, regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O BPC garante um salário mínimo mensal para duas categorias de pessoas em situação de vulnerabilidade:

  1. Idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover sua subsistência nem têm familiares que possam fazê-lo.
  2. Pessoas com deficiência (de qualquer idade) que, devido à sua condição, não conseguem participar plenamente da sociedade ou do mercado de trabalho.

O benefício não exige contribuição prévia ao INSS, mas a pessoa deve comprovar que vive em situação de baixa renda, com uma renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. O BPC LOAS não dá direito a 13º salário e não se transforma em pensão por morte.

O BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é destinado a dois grupos específicos que precisam comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica. Veja quem tem direito:

1. Idosos

  • Idade: Pessoas com 65 anos ou mais.
  • Condição: Não possuem meios de prover sua subsistência ou não têm familiares que possam fazer isso.

2. Pessoas com deficiência

  • Idade: Sem limite de idade.
  • Condição: Portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo 2 anos) que impeça a plena participação em atividades sociais e no mercado de trabalho.

Requisitos financeiros:

  • A renda familiar per capita (por pessoa da família) deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Outras exigências:

  • É necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) do governo federal.
  • Não é preciso ter contribuído ao INSS.
  • Não acumula com outros benefícios assistenciais, mas é possível ser acumulado com algumas pensões ou aposentadorias de caráter previdenciário, desde que a renda familiar esteja dentro do limite permitido.

Este benefício visa garantir uma renda mínima a quem não tem condições de prover a própria manutenção ou receber apoio familiar suficiente.

O valor do BPC LOAS é de um salário mínimo vigente no Brasil. Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.320,00, então esse é o valor pago mensalmente aos beneficiários do BPC. Vale lembrar que esse benefício não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

1. Idosos

  • Idade: Pessoas com 65 anos ou mais.
  • Condição: Não possuem meios de prover sua subsistência ou não têm familiares que possam fazer isso.

2. Pessoas com deficiência

  • Idade: Sem limite de idade.
  • Condição: Portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo 2 anos) que impeça a plena participação em atividades sociais e no mercado de trabalho.

Requisitos financeiros:

  • A renda familiar per capita (por pessoa da família) deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Outras exigências:

  • É necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) do governo federal.
  • Não é preciso ter contribuído ao INSS.
  • Não acumula com outros benefícios assistenciais, mas é possível ser acumulado com algumas pensões ou aposentadorias de caráter previdenciário, desde que a renda familiar esteja dentro do limite permitido.

Este benefício visa garantir uma renda mínima a quem não tem condições de prover a própria manutenção ou receber apoio familiar suficiente.

Não, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é uma aposentadoria. Ele é um benefício assistencial, diferente dos benefícios previdenciários como aposentadoria. Aqui estão as principais diferenças:

1. Contribuição

  • BPC: Não exige contribuição ao INSS. Ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade (idosos ou pessoas com deficiência) que não têm condições de se sustentar ou ser sustentadas pela família.
  • Aposentadoria: Exige contribuições ao INSS ao longo de um período de tempo, com base na idade ou no tempo de serviço.

2. 13º Salário

  • BPC: Não oferece direito ao 13º salário.
  • Aposentadoria: Garante o 13º salário.

3. Pensão por Morte

  • BPC: Não gera direito a pensão por morte para dependentes.
  • Aposentadoria: Dependentes podem ter direito à pensão em caso de falecimento do aposentado.

O BPC é focado exclusivamente em garantir uma renda mínima a quem não tem meios de subsistência, enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário baseado na contribuição ao longo da vida profissional.

1. Idosos

  • Idade: Pessoas com 65 anos ou mais.
  • Condição: Não possuem meios de prover sua subsistência ou não têm familiares que possam fazer isso.

2. Pessoas com deficiência

  • Idade: Sem limite de idade.
  • Condição: Portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo 2 anos) que impeça a plena participação em atividades sociais e no mercado de trabalho.

Requisitos financeiros:

  • A renda familiar per capita (por pessoa da família) deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Outras exigências:

  • É necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) do governo federal.
  • Não é preciso ter contribuído ao INSS.
  • Não acumula com outros benefícios assistenciais, mas é possível ser acumulado com algumas pensões ou aposentadorias de caráter previdenciário, desde que a renda familiar esteja dentro do limite permitido.

Este benefício visa garantir uma renda mínima a quem não tem condições de prover a própria manutenção ou receber apoio familiar suficiente.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não foi diretamente afetado pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Embora a reforma tenha alterado várias regras de aposentadoria e benefícios previdenciários, o BPC permaneceu praticamente inalterado.

Aqui estão os principais pontos sobre a relação entre o BPC e a reforma:

1. Idade mínima para idosos

  • A reforma não alterou a idade mínima para que idosos recebam o BPC. Continuam a ter direito os idosos com 65 anos ou mais.

2. Critérios de renda

  • Os critérios de renda familiar per capita (até ¼ do salário mínimo) também não foram modificados pela reforma.

3. 13º salário e acumulação

  • A reforma não incluiu o 13º salário no BPC, e as regras de não acumulação com outros benefícios assistenciais também não mudaram.

Proposta de alteração (não aprovada)

Havia uma proposta durante a tramitação da reforma para reduzir o valor do BPC para idosos de 60 a 69 anos, limitando-o a R$ 400, e só garantir um salário mínimo a partir dos 70 anos. No entanto, essa proposta foi rejeitada e não entrou no texto final da reforma.

Portanto, o BPC continua com as mesmas regras de antes da reforma, sem mudanças significativas nas suas condições de concessão.

1. Contribuição

  • BPC: Não exige contribuição ao INSS. Ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade (idosos ou pessoas com deficiência) que não têm condições de se sustentar ou ser sustentadas pela família.
  • Aposentadoria: Exige contribuições ao INSS ao longo de um período de tempo, com base na idade ou no tempo de serviço.

2. 13º Salário

  • BPC: Não oferece direito ao 13º salário.
  • Aposentadoria: Garante o 13º salário.

3. Pensão por Morte

  • BPC: Não gera direito a pensão por morte para dependentes.
  • Aposentadoria: Dependentes podem ter direito à pensão em caso de falecimento do aposentado.

O BPC é focado exclusivamente em garantir uma renda mínima a quem não tem meios de subsistência, enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário baseado na contribuição ao longo da vida profissional.

1. Idosos

  • Idade: Pessoas com 65 anos ou mais.
  • Condição: Não possuem meios de prover sua subsistência ou não têm familiares que possam fazer isso.

2. Pessoas com deficiência

  • Idade: Sem limite de idade.
  • Condição: Portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo 2 anos) que impeça a plena participação em atividades sociais e no mercado de trabalho.

Requisitos financeiros:

  • A renda familiar per capita (por pessoa da família) deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Outras exigências:

  • É necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) do governo federal.
  • Não é preciso ter contribuído ao INSS.
  • Não acumula com outros benefícios assistenciais, mas é possível ser acumulado com algumas pensões ou aposentadorias de caráter previdenciário, desde que a renda familiar esteja dentro do limite permitido.

Este benefício visa garantir uma renda mínima a quem não tem condições de prover a própria manutenção ou receber apoio familiar suficiente.

Nosso serviço:

Nosso serviço:

O papel de nosso escritório na obtenção do BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é fundamental em casos mais complexos ou quando há necessidade de assistência jurídica. Veja quais são as principais funções que desempenhamos:

1. Orientação jurídica

  • Nosso escritório orienta o cliente sobre os critérios de elegibilidade para o BPC, como os requisitos de idade, deficiência e a comprovação de renda familiar per capita.
  • Ajudamos a esclarecer as dúvidas sobre o benefício e o processo de solicitação.

2. Análise de documentos

  • Auxiliamos na revisão e organização da documentação necessária, como laudos médicos (no caso de pessoas com deficiência), comprovantes de renda, entre outros.
  • Verificamos se todos os documentos estão adequados para evitar indeferimentos por falta de provas.

3. Acompanhamento administrativo

  • Nosso escritório acompanha o processo administrativo junto ao INSS, verificando o andamento e atuando em caso de eventuais pendências ou atrasos.
  • Podemos entrar com o pedido inicial do benefício ou fazer a defesa em caso de negativa.

4. Recursos administrativos

  • Se o pedido for negado pelo INSS, nosso escritório prepara e interpõe recursos administrativos dentro da própria autarquia para tentar reverter a decisão.
  • Argumentamos com base nas leis, regulamentações e nas especificidades do caso do cliente.

5. Ação judicial

  • Caso o benefício seja indeferido de forma injusta ou o INSS não atenda adequadamente ao pedido, nosso escritório pode ingressar com uma ação judicial.
  • Na Justiça, representamos o cliente, defendendo seu direito ao benefício com base em laudos, documentação, testemunhos e legislação pertinente.

6. Perícia médica e social

  • Em casos de pessoas com deficiência, ajudamos no agendamento e acompanhamento da perícia médica e da avaliação social para comprovar a incapacidade e a situação socioeconômica.

7. Garantia de direitos

  • Nosso escritório também garante que o cliente tenha todos os seus direitos respeitados, especialmente em casos de revisão, corte ou suspensão do benefício.

Idosos

  • Idade: Pessoas com 65 anos ou mais.
  • Condição: Não possuem meios de prover sua subsistência ou não têm familiares que possam fazer isso.

Pessoas com deficiência

  • Idade: Sem limite de idade.
  • Condição: Portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo 2 anos) que impeça a plena participação em atividades sociais e no mercado de trabalho.

Requisitos financeiros:

  • A renda familiar per capita (por pessoa da família) deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Sobre Nós:

Sobre Nós:

Escritório dinâmico, vocacionado ao desenvolvimento de trabalhos personalizados, através de uma postura ética nos negócios, nos mais diversos ramos do Direito, com atuação destacada tanto na esfera Contenciosa, como na Consultiva e Preventiva.

Nossa missão e compromisso com a satisfação dos clientes, tem nos levado a encontrar propostas cada vez mais concretas de serviços, produtos e de relacionamento duradouros. Nessa busca temos aprendido que esses objetivos só são alcançados quando vamos além daquilo que é esperado de um escritório de Advocacia, quando fazemos mais do que apenas cumprir com nosso dever, quando fazemos mais que o possível. Estamos convictos de que essa é a nossa vontade e a nossa maior motivação.

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